Consulta de direito à Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.
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Diligências para outros advogados

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para atuar em DILIGÊNCIAS para outros profissionais. Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: atendimento@msadvogadosassociados.adv.brou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000, rádio ID  7*48073, OS DADOS PARA O SUBSTABELECIMENTO SÃO: MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS,sociedade de advogados registrada na OAB/SC sob nº 1352/2008, com matriz na Avenida Atlântica, nº 2554, sala 18, bairro Centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, CEP  88330-018, fone (47) 3398-2131, inscrita no CNPJ sob nº 09.641.502/0001-76, neste ato representado pelo  advogado Dr. AndersonMacohin Siegel, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SC sob o n° 23.056, OAB/PR sob o n° 50.123, OAB/SP sob o n° 284.549, OAB/ES sob o n° 17.197 e OAB/MG sob o n° 127.867, podendo este, substabelecer os poderes conferidos para outros advogados do grupo.

Entre os anos de 2008 e 2011 realizamos mais de 1000 audiências em Santa Catarina para Escritórios de todo o Brasil, tanto na advocacia e massa como em causas especiais.

Movimentamos até julho/2011, 42 mil ações e dispomos de equipe especializada para tal fim.

Realizamos o controle de movimentação de cartório diariamente e acompanhamos a publicação no diário de justiça de todo o Brasil, sendo que as informações, movimentação e cópias digitais do processo são remetidas ao interessado em 24 horas através do correio eletrônico ou disponibilizada em nosso servidor – FTP.

Elaboramos peticoes iniciais e calculos.

As comarcas de Santa Catarina em que atuamos constantemente são: Joinville, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Florianópolis, Lages,  Itajaí, Balneário de Camboriú, Balneário de Piçarras, Barra Velha, Brusque, Camboriú, Canoinhas, Garuva, Gaspar, Graramirim, Ibirama, Indaial , Itaiopólis, Itajaí, Itapema, Mafra, Navegantes, Papanduva, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São João Batista, Tijucas e Timbó, Rio de Janeiro (todas as cidades), Vitoria, Vila Velha, Guarapari, Porto Alegre.

extraímos fotos das paginas dos processos e enviamos por email.


A experiência da Equipe é melhor aproveitada em audiências de instrução e na proposição de recursos, acabando por dar grande tranqüilidade ao Escritório ou Advogado Contratante. Entretanto, optando o Contratante pelo envio de Advogado Próprio para audiências de Instrução realizamos seu translado dos aeroportos da região até um dos vários Hotéis que ficam na vizinhança da Sede de Nosso Escritório, localizado no centro de Balneario Camboriu(SC). O Advogado Visitante terá todo o apoio necessário, incluindo espaço, computador e sala de reunião para poder, enquanto aguarda a Audiência, trabalhar em seus projetos. Durante a estadia ofereceremos serviços de estagiário ou advogado no acompanhando para diligência ou em audiência, bem como o translado hotel-aeroporto.

A mesma cortesia de serviço e dada ao protocolo de Execuções, Monitórias ou Cobranças, quando realizamos o translado do Estagiário ou Advogado para protocolo no nosso Fórum da peça com o título executivo.

 

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revisão pelo teto

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Justiça decidirá proposta para pagar revisão
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A Justiça Federal de São Paulo deve decidir, nesta semana, se aceita ou não a proposta feita pelo INSS para o pagamento da revisão pelo teto, que beneficia cerca de 131 mil aposentados do país.

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deve ser reunir na próxima quinta-feira com o Ministério Público Federal, o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical para discutir a proposta de pagamento apresentada pela Previdência na semana passada. A presença do sindicato e do INSS não estava confirmada até ontem à noite.

A novela do pagamento da revisão pelo teto pode chegar ao fim caso todos concordem com a proposta do INSS, que é conceder o aumento nos primeiros cinco dias úteis de setembro. Além disso, os atrasados serão pagos em quatro lotes –o primeiro será quitado em 31 de outubro deste ano e o último, em 31 de janeiro de 2013.

 

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.

PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)

Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.

Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.

Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

 

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

 

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

 

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

 

 

TIRE SUAS DÚVIDAS, ENVIE E-MAIL PARA anderson@msadvogadosassociados.adv.br

ESTAMOS PREPARADOS PARA AUXILIAR NO QUE FOR PRECISO!

** ADVOGADOS – SOLICITEM MODELO DE PETIÇÃO CASO NECESSITEM. ELABORAMOS OS CALCULOS PARA TODAS AS REVISIONAIS, BEM COMO ELABORAMOS PEÇAS INCIAIS, INTERMEDIÁRIAS, ACOMPANHAMENTOS PARA OUTROS ESCRITÓRIOS. SOLICITE MAIS INFORMAÇÕES PELO E-MAIL anderson@msadvogadosassociados.adv.br

 

 

PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:

 

 

AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

 

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)

DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

 

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

 

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º

DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

 

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)

 

 

VERIFIQUE SE O SEU BENEFICIO TEM DIREITO!

Caso queira saber se tem direito a REVISÃO PELO TETO ou mesmo a outra tese revisional, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)

Caso tenha direito a alguma tese revisional em seu benefício, junto com o parecer será enviado uma proposta de trabalho. Caso necessite de mais informações e esclarecimentos sobre o seu caso particular, entre em contato conosco via email, MSN ou telefone, que lhe enviaremos as informações necessárias.

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revisão aposentadoria por invalidez

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Aposentado por invalidez pode ter adicional

Paula Cabrera
do Agora

O beneficiário que ganhou a aposentadoria por invalidez e que depende de cuidados permanentes de terceiros pode pedir adicional de 25% no valor do benefício.

A decisão já é reconhecida pelo INSS e a revisão no valor pode ser pedida diretamente no posto. No entanto, especialistas ouvidos pelo Agora apontam que, em casos de doenças como a esclerose múltipla ou o HIV, ainda é preciso entrar com ação na Justiça pleiteando o aumento.

“Em 90% dos casos é preciso ir à Justiça. No Judiciário não existe padrão de doença e quem vai dizer se você precisa do adicional é o próprio juiz. Será feita perícia e verificado se a pessoa pode realizar atos cotidianos sem a ajuda de terceiros”, diz a especialista em direito previdenciário e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Melissa Folmann.

 

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PARCERIA JUNTO A SOCIEDADE MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, fomentará no mês de agosto de 2011 treinamento especifico para advogados(as) que pretendem ser associados do escritório, tendo em vista a contratação da sociedade junto a defesa de grandes bancos no Brasil, para os advogados que pretendem representar o escritório em suas respectivas cidades, favor entrar em contato pelo e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br ou pelos Telefones: (55) 47 3398-2131, rádio ID  7*48073.

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Revisão do teto pode e deve ser protocolada na justiça para garantir os valores corretos!

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Segundo a Contadoria da Justiça Federal, esses valores correspondem, hoje, a um benefício de R$ 2.589,87 (para aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (para aposentados entre 1998 e 2004). Quem recebe R$ 0,20 centavos para cima ou para baixo também pode ser beneficiado. Porém, o cálculo considera que o segurado já teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor).

 

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

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Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.

Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.

Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

 

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

 

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

 

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

 

 

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PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:

 

 

AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

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AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)

DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

 

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

 

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º

DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

 

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)

 

 

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ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS (REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA)

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS(REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA) para outros profissionais.Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: atendimento@msadvogadosassociados.adv.br ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000, rádio ID  7*48073.

O VALOR É DE R$ 150,00 E JÁ ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL + PEÇAS INTERMEDIÁRIAS.

Entre os anos de 2008 e 2011 realizamos mais de 1000 audiências em Santa Catarina para Escritórios de todo o Brasil, tanto na advocacia e massa como em causas especiais.

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AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)

DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

 

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

 

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º

DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

 

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)

 

 

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TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

 

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)

DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

 

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

 

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º

DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

 

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)

 

 

VERIFIQUE SE O SEU BENEFICIO TEM DIREITO!

Caso queira saber se tem direito a REVISÃO PELO TETO ou mesmo a outra tese revisional, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)

Caso tenha direito a alguma tese revisional em seu benefício, junto com o parecer será enviado uma proposta de trabalho. Caso necessite de mais informações e esclarecimentos sobre o seu caso particular, entre em contato conosco via email, MSN ou telefone, que lhe enviaremos as informações necessárias.

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REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS(REVISÕES DE BENEFÍCIOS COMO TETO, INVALIDEZ, AUXILIO DOENÇA) para outros profissionais.Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: atendimento@msadvogadosassociados.adv.br ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000, rádio ID  7*48073.

O VALOR É DE R$ 150,00 E JÁ ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL + PEÇAS INTERMEDIÁRIAS.

Entre os anos de 2008 e 2011 realizamos mais de 1000 audiências em Santa Catarina para Escritórios de todo o Brasil, tanto na advocacia e massa como em causas especiais.

Movimentamos até julho/2011, 42 mil ações e dispomos de equipe especializada para tal fim.

Realizamos TAMBÉM o controle de movimentação de cartório diariamente e acompanhamos a publicação no diário de justiça de todo o Brasil, sendo que as informações, movimentação e cópias digitais do processo são remetidas ao interessado em 24 horas através do correio eletrônico ou disponibilizada em nosso servidor – FTP.

Elaboramos peticoes iniciais e calculos. Basta solicitar!

 

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.

PARA VERIFICAR SE O(A) SR.(A) TEM DIREITO A AÇÃO DO TETO, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)

Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.

Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.

Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

 

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

 

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

 

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

 

 

TIRE SUAS DÚVIDAS, ENVIE E-MAIL PARA anderson@msadvogadosassociados.adv.br

ESTAMOS PREPARADOS PARA AUXILIAR NO QUE FOR PRECISO!

** ADVOGADOS – SOLICITEM MODELO DE PETIÇÃO CASO NECESSITEM. ELABORAMOS OS CALCULOS PARA TODAS AS REVISIONAIS, BEM COMO ELABORAMOS PEÇAS INCIAIS, INTERMEDIÁRIAS, ACOMPANHAMENTOS PARA OUTROS ESCRITÓRIOS. SOLICITE MAIS INFORMAÇÕES PELO E-MAIL anderson@msadvogadosassociados.adv.br

 

 

PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:

 

 

AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

 

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)

DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

 

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

 

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º

DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

 

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)

 

 

VERIFIQUE SE O SEU BENEFICIO TEM DIREITO!

Caso queira saber se tem direito a REVISÃO PELO TETO ou mesmo a outra tese revisional, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)

Caso tenha direito a alguma tese revisional em seu benefício, junto com o parecer será enviado uma proposta de trabalho. Caso necessite de mais informações e esclarecimentos sobre o seu caso particular, entre em contato conosco via email, MSN ou telefone, que lhe enviaremos as informações necessárias.

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Como ser um associado do escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS?

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, fomentará no mês de agosto de 2011 treinamento especifico para advogados(as) que pretendem ser associados do escritório, tendo em vista a contratação da sociedade junto a defesa de grandes bancos no Brasil, para os advogados que pretendem representar o escritório em suas respectivas cidades, favor entrar em contato pelo e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br ou pelos Telefones: (55) 47 3398-2131, rádio ID  7*48073.

 

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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Onze aposentados por invalidez da AL não comparecem à convocação do Iprev

Nova perícia irá definir a manuntenção ou revogação dos benefícios

Mayara Rinaldi FONTE http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3408063.xml 

Em duas semanas, 66 aposentados foram convocados para realizar os exames de perícia para a manutenção ou revogação das aposentadorias por invalidez da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Apenas 55 compareceram. Os faltantes serão remarcados.

De acordo com o diretor de Saúde do Servidor da Secretaria de Administração, Paulo Roberto Coelho, que responde pela junta médica que está fazendo as perícias, o procedimento é feito com base no prontuário do inválido utilizado na época da aposentadoria e com exames atualizados levados pelo próprio paciente.

O Instituto de Previdência (Iprev) recebeu, nesta sexta-feira, os 24 primeiros laudos médicos dos aposentados por invalidez da Assembleia Legislativa. O presidente do órgão, Adriano Zanotto, afirmou que o lote chegou no final da tarde e, por essa razão, ele ainda não tinha conhecimento do resultado.

A partir de agora, de acordo com Zanotto, os laudos vão passar pela análise da diretoria jurídica do instituto, que dá a palavra final sobre a manutenção ou revogação do benefício. O presidente afirmou que o cronograma para conclusão das perícias da Assembleia termina no final de agosto e ele ainda não sabe se vai apresentar relatório parcial dos laudos.

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PARCERIA PARA ATUAÇÃO COMO ASSOCIADO – MAIOR ABRANGÊNCIA PARA DEFESA DE BANCOS NO BRASIL

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, fomentará no mês de agosto de 2011 treinamento especifico para advogados(as) que pretendem ser associados do escritório, tendo em vista a contratação da sociedade junto a defesa de grandes bancos no Brasil, para os advogados que pretendem representar o escritório em suas respectivas cidades, favor entrar em contato pelo e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br ou pelos Telefones: (55) 47 3398-2131, rádio ID  7*48073.

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DILIGÊNCIAS para outros profissionais

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O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para atuar em DILIGÊNCIAS para outros profissionais. Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: atendimento@msadvogadosassociados.adv.br ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000, rádio ID  7*48073, OS DADOS PARA O SUBSTABELECIMENTO SÃO: MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS,sociedade de advogados registrada na OAB/SC sob nº 1352/2008, com matriz na Avenida Atlântica, nº 2554, sala 18, bairro Centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, CEP  88330-018, fone (47) 3398-2131, inscrita no CNPJ sob nº 09.641.502/0001-76, neste ato representado pelo  advogado Dr. AndersonMacohin Siegel, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SC sob o n° 23.056, OAB/PR sob o n° 50.123, OAB/SP sob o n° 284.549, OAB/ES sob o n° 17.197 e OAB/MG sob o n° 127.867, podendo este, substabelecer os poderes conferidos para outros advogados do grupo.

Entre os anos de 2008 e 2011 realizamos mais de 1000 audiências em Santa Catarina para Escritórios de todo o Brasil, tanto na advocacia e massa como em causas especiais.

Movimentamos até julho/2011, 42 mil ações e dispomos de equipe especializada para tal fim.

Realizamos o controle de movimentação de cartório diariamente e acompanhamos a publicação no diário de justiça de todo o Brasil, sendo que as informações, movimentação e cópias digitais do processo são remetidas ao interessado em 24 horas através do correio eletrônico ou disponibilizada em nosso servidor – FTP.

Elaboramos peticoes iniciais e calculos.

As comarcas de Santa Catarina em que atuamos constantemente são: Joinville, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Florianópolis, Lages,  Itajaí, Balneário de Camboriú, Balneário de Piçarras, Barra Velha, Brusque, Camboriú, Canoinhas, Garuva, Gaspar, Graramirim, Ibirama, Indaial , Itaiopólis, Itajaí, Itapema, Mafra, Navegantes, Papanduva, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São João Batista, Tijucas e Timbó, Rio de Janeiro (todas as cidades), Vitoria, Vila Velha, Guarapari, Porto Alegre.

extraímos fotos das paginas dos processos e enviamos por email.


A experiência da Equipe é melhor aproveitada em audiências de instrução e na proposição de recursos, acabando por dar grande tranqüilidade ao Escritório ou Advogado Contratante. Entretanto, optando o Contratante pelo envio de Advogado Próprio para audiências de Instrução realizamos seu translado dos aeroportos da região até um dos vários Hotéis que ficam na vizinhança da Sede de Nosso Escritório, localizado no centro de Balneario Camboriu(SC). O Advogado Visitante terá todo o apoio necessário, incluindo espaço, computador e sala de reunião para poder, enquanto aguarda a Audiência, trabalhar em seus projetos. Durante a estadia ofereceremos serviços de estagiário ou advogado no acompanhando para diligência ou em audiência, bem como o translado hotel-aeroporto.

A mesma cortesia de serviço e dada ao protocolo de Execuções, Monitórias ou Cobranças, quando realizamos o translado do Estagiário ou Advogado para protocolo no nosso Fórum da peça com o título executivo.

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REVISÃO: DESAPOSENTAÇÃO X INSS – Confira como você pode se “desaposentar”

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http://advogadosantacatarina.com.br/imagens/desaposentacao.jpgHá muito a aposentadoria já não significa pendurar as chuteiras e calçar os chinelos, principalmente para aqueles que ocupam cargos que exigem profissionais mais qualificados.

Com o crescente número de trabalhadores que se aposentam e continuam na ativa, contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma tese jurídica vem ganhando força nos últimos anos, principalmente após os primeiros entendimentos favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ): a “desaposentação”.
O termo é adotado quando há renúncia da aposentadoria anterior e revisão do cálculo do benefício considerando todas as contribuições posteriores. Há ações em que os novos cálculos levam a um benefício até três vezes maior do que o pago na primeira aposentadoria. Mas nem sempre a revisão vai se traduzir em um benefício maior. As contas devem ser feitas caso a caso.
A “desaposentação” só pode ser requerida na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade de renúncia da aposentadoria para recálculo do benefício. “Não é possível recorrer à via administrativa, ou seja, entrar com o pedido por meio de um requerimento junto ao próprio INSS, porque o Instituto se baseia no Decreto 3.048, de 1999, que prevê que a aposentadoria é irrenunciável e irreversível. Por isso, é preciso recorrer à Justiça Federal”, detalha o advogado especialista em direito previdenciário, Elmindo de Rezende, que na última sexta-feira ministrou uma palestra sobre “desaposen-tação” para professores mineiros aposentados.
Segundo Rezende, a tese da “desaposentação” se baseia no princípio de que a Constituição não traz nenhuma restrição à pratica. “Se a lei não proíbe, o decreto não tem poder para isso”, defende.
Segundo o advogado, as contas devem ser feitas caso a caso mas, em geral, a desaposentação é vantajosa para quem se aposentou proporcionalmente, ou seja, com 70% do salário vigente à época.
“Essas pessoas estão hoje com aposentadorias muito defasadas. Estou entrando com o processo para um cliente que se aposentou, proporcionalmente, em 1999, com R$ 559, em valores da época. Hoje ele recebe uma aposentadoria de R$ 1.100. Pelos novos cálculos, considerando as contribuições dos últimos dez anos, ele passaria a R$ 1.982, quase o dobro”, aponta o advogado.
Em geral, a “desaposen-tação” também vale a pena quando a aposentadoria atual foi concedida após 1999, quando o fator previdenciário já fazia parte das regras. “O tempo de contribuição será maior, a idade mais avançada e a expectativa de vida menor”, relata Rezende.
A questão é mais complexa, no entanto, quando a aposentadoria foi concedida antes de 1999, quando não existia o fator previdenciário. Sua aplicação, na revisão, pode levar a uma redução do valor do benefício, dependendo do caso.
A advogada do Sindicato dos Aposentados de Minas Gerais, Sibele Barony, também destaca que as contas devem ser feitas aposentado a aposentado e que, em alguns casos, a “desaposentação” pode, inclusive, se traduzir em um benefício menor.
“Quem voltou ao mercado com um salário menor, por exemplo, pode ter até queda no valor do benefício. É importante ter cuidado e fazer os cálculos para não embarcar em uma aventura jurídica”, alerta Sibele, que também é membro da Comissão de Assuntos Previdenciários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG).
Benefício não é interrompido
Duas dúvidas comuns a quem pensa em recorrer à “desaposentação” são a possibilidade de interrupção do recebimento do benefício e devolução dos valores recebidos enquanto durou a aposentadoria anterior.

“Não há esse risco. O STJ entendeu que quando o trabalhador se aposentou da primeira vez, ele preencheu os requisitos legais à época. Por isso, não houve recebimento ilegal. Além disso, as ações pedem que a renúncia da aposentadoria anterior e a nova sejam em ato contínuo, ou seja, a primeira é cancelada e a segunda iniciada imediatamente”, afirma Sibele.
O advogado Guilherme de Carvalho, sócio fundador da G Carvalho Advogados Associados, relata o caso de um cliente que recebia mensalmente R$ 1.160,00. “Com a revisão, ele passou a receber o valor máximo, de R$ 3.218,90”, relata Carvalho, destacando que em nenhum momento o aposentado deixou de receber o benefício.
A advogada previdenciária Patrícia Salomão também lembra que quem já recebe o teto do INSS, de R$ 3.218,90, não tem motivos para recorrer à revisão. “Não tem como ir além do teto, o que é vedado na lei”, lembra Patrícia.
O consenso entre os escritórios especializados em direito previdenciário é que o candidato à “desaposentação” deve estar disposto a um processo que vai se arrastar por alguns anos, de três a quatro segundo as perspectivas mais otimistas. Há escritórios que cobram para entrar com a ação e outros que recebem percentuais ao final do processo. Em muitos casos há concessão de Justiça Gratuita.
O INSS tem recorrido em todos os casos de ações de “desaposentação”. Segundo o Instituto, de acordo com a legislação vigente, a aposentadoria seria irrenunciável. Apenas a aposentadoria por invalidez é reversível, caso o trabalhador recupere sua capacidade laboral.


Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/noticias/economia-e-negocios/confira-como-voce-pode-se-desaposentar-1.32023
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Revisão do Teto

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“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

O escritório MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, prontificou uma equipe para VERIFICAR QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO PELO TETO.

Solicitações podem ser feitas pelo MSN/e-mail: anderson@msadvogadosassociados.adv.br   ou Telefone fixo: (55) 47 3398-2131 – Celular TIM: (55) 47 8819-9000,  rádio NEXTEL ID  7*48073.

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Segundo os advogados especialistas, vale  lembrar que a decisão  do Supremo Tribunal Federal de 08/09/2010 pode beneficiar até  1 milhão de segurados do INSS em todo o Brasil porém, pelo entendimento “equivocado” do INSS, apenas 131 mil serão beneficiados ( ou seja, você pode estar de fora da lista  ) e mais de 800 mil segurados que tem direito à revisão Pelo Teto,  não serão beneficiados e não receberão a diferença diretamente no Posto.

Isso porque os segurados que se aposentaram de forma proporcional e aposentadoria especial não se encaixam no entendimento e não serão beneficiados por esse acordo. (NÃO SE ENCAIXAM NO ENTENDIMENTO MAIS TEM O DIREITO A REVISÃO, SEGUNDO O ADVOGADO ESPECILISTA DR. ANDERSON MACOHIN),  pois o cálculo da renda mensal inicial foi SIM limitado ao teto, porém como teve o benefício proporcional, logicamente o valor não será o mesmo de quem recebeu o benefício integral e a tabela da contadoria do Rio Grande do Sul não leva em conta os benefícios concedidos de forma proporcional, ou seja, centenas de milhares que tem o direito e não receberão a correção diretamente no posto, conforme a proposta do INSS.

Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

 

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A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

 

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

 

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

 

 

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PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:

 

 

AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
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DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

 

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

 

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AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
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“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

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Além disso, os segurados que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 1991 não terão direito a revisão conforme a proposta do INSS, nestes casos, somente o ajuizamento de uma ação dará o direito a revisão.

 

“Meu benefício não está incluído na listagem do INSS e fui Limitado ao Teto, o que fazer?”

A orientação da MACOHIN SIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é a seguinte:

 

Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de setembro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.

 

Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie-nos um email conforme acima.

 

 

TIRE SUAS DÚVIDAS, ENVIE E-MAIL PARA anderson@msadvogadosassociados.adv.br

ESTAMOS PREPARADOS PARA AUXILIAR NO QUE FOR PRECISO!

** ADVOGADOS – SOLICITEM MODELO DE PETIÇÃO CASO NECESSITEM. ELABORAMOS OS CALCULOS PARA TODAS AS REVISIONAIS, BEM COMO ELABORAMOS PEÇAS INCIAIS, INTERMEDIÁRIAS, ACOMPANHAMENTOS PARA OUTROS ESCRITÓRIOS. SOLICITE MAIS INFORMAÇÕES PELO E-MAIL anderson@msadvogadosassociados.adv.br

 

 

PRINCIPAIS REVISÕES DESENVOLVIDAS:

 

 

AÇÃO DESAPOSENTAÇÃO: PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM E CONTINUARAM
TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

AÇÃO REVISIONAL: FATOR PREVIDENCIÁRIO – PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 29/11/99 E TIVERAM A INCIDÊNCIA DO FATOR EM SEU BENEFÍCIO

 

AÇÃO REVISIONAL: SÚMULA 02 DO TRF4 (OTN/ORTN)

DIB 06/1977 a 04/10/1988   –   Espécies 41, 42 e 46

 

AÇÃO REVISIONAL: TETO – EC 20/1998
AÇÃO REVISIONAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 29, § 5º
DIB a partir de 07/1991 – Espécie 32

AÇÃO REVISIONAL: AUXÍLIO DOENÇA – ART. 29, II
DIB a partir de 29/11/1999 – Espécie 31

 

AÇÃO REVISIONAL:AUXÍLIO DOENÇA – ART.29, II/AP. INVALIDEZ – ART. 29,§5º

DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 31 C/C    DIB a partir de 29/11/1999 – Esp. 32

 

AÇÃO REVISIONAL: PENSÃO POR MORTE – LEI 9.032/95 A 9.528/97
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 – Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)

 

 

VERIFIQUE SE O SEU BENEFICIO TEM DIREITO!

Caso queira saber se tem direito a REVISÃO PELO TETO ou mesmo a outra tese revisional, envie nos um e-mail com sua carta de concessão (caso não tiver a carta, FAVOR ENVIAR E-MAIL COM SEU NUMERO DE BENEFICIO, NOME COMPLETO, CPF E DATA DE NASCIMENTO)

Caso tenha direito a alguma tese revisional em seu benefício, junto com o parecer será enviado uma proposta de trabalho. Caso necessite de mais informações e esclarecimentos sobre o seu caso particular, entre em contato conosco via email, MSN ou telefone, que lhe enviaremos as informações necessárias.

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Revisão do Teto – Informações

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A revisão do teto está dando um verdadeiro “suador” no INSS e principalmente em seus segurados que hoje estão sem saber o que fazer… A questão se torna cada vez mais complexa para o INSS, eles mesmos não sabem quem tem direito e será que saberão pagar os valores devidos corretamente? Sabemos já que não vão pagar todos que tem direitos, sabemos que muitos segurados que tem direito estão excluídos da lista e agora somos informados que segurados que não tem direito estão inclusos na lista.

Ou seja, para verificar se o beneficiário foi limitado ao teto na data da concessão do benefício basta analisar a memória de cálculo e ver o valor que foi levado em consideração para chegar a RMI – renda mensal inicial.

Se após a somatória das contribuições o valor da renda mensal inicial foi limitada ao teto vigente na época da concessão é lógico que o segurado foi limitado ao teto.

Porém, isso não quer dizer que o benefício permanece limitado ao teto até a data de hoje, porque o INSS fez algumas atualizações e/ou reajustes em diversos benefícios e hoje esses benefícios não se encontram mais limitados ao teto que foi derrubado pelo STF.

Nas solicitações de verificações de QUEM TEM DIREITO A REVISÃO realizadas pelos nossos peritos informamos aos nossos colegas visitantes deste Blog se houve ou não a limitação pelo teto na data da concessão, isso quer dizer que de fato o segurado foi limitado ao teto na data da concessão, mas para saber se realmente o benefício ainda encontra-se defasado é imprescindível fazer a evolução da renda do segurado deste a data da concessão do benefício aos dias atuais e assim, através destes cálculos mês a mês é possível precisar com toda a certeza se o benefício ainda encontra-se limitado ao teto e se tem direito a revisão.

CONCLUSÃO: PARA O SEGURADO TER A CERTEZA SE TEM OU NÃO DIREITO A REVISÃO PELO TETO É NECESSÁRIO ELABORAR OS CÁLCULOS PELA PERÍCIA TECNICA, FAZENDO A EVOLUÇÃO DA RENDA MÊS A MÊS ATÉ A DATA DE HOJE.

 

NOSSO ESCRITÓRIO ESTÁ PROPONDO OS PEDIDOS EM TODAS AS VARAS FEDERAIS DO PAÍS, ONDE ELABORAMOS OS CALCULOS EM SANTA CATARINA E SÃO PAULO E ENVIAMOS PARA OS ASSOCIADOS DE SUA CIDADE OU REGIÃO PARA O PROTOCOLO.

TEMOS PORTANTO, ABRANGÊNCIA NACIONAL.

 

Para fazermos os cálculos sem compromisso precisamos que preencham o formulário abaixo, lembramos que não há custos para esta verificação:

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Informamos que dentre de 5 dias úteis será enviado o informativo se tem ou não direito ao teto, bem como quais procedimentos adotar caso não esteja limitado ao teto para a ação, garantindo com isso um ponto final na dúvida do segurado sobre essa questão. MACOHIN  ADVOGADOS ASSOCIADOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS REGISTRADA NA OAB/SC SOB Nº 1352/08
CNPJ nº 09.641.502/0001-76
DR. ANDERSON MACOHIN SIEGEL
Advogado
OAB/SC 23056
OAB/PR 50123
OAB/SP 284549
OAB/MG 127867
OAB/ES 17197
 Endereço Matriz (NOVO!):
Avenida Atlântica, nº 2554 (em cima do INSS – Esquina com a Rua 2000) sala 18  
Centro – Balneário Camboriú – SC
CEP 88330-018 

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Como verificar se tenho direito à revisão do teto?

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REVISÃO DE APOSENTADORIAS

Atualmente a imprensa divulga diariamente matérias relacionadas a ação do teto mas ninguém explica quem realmente tem direito ao reajuste e os valores de atrasados.

O INSS prometeu divulgar uma lista com pessoas que teriam direito a tal revisão, mas como sempre, não cumpriu com o combinado, divulgando uma lista que não contém nem metade dos aposentados que realmente tem direito à ação pelo teto.

Há mais de 10 anos atuando com revisão de aposentadorias do INSS, o escritório de direito previdenciário “Macohin Advogados Associados“, decidiu dedicar toda sua equipe para prestar o serviço de verificação gratuita de quem realmente tem direito à revisão do teto! Para isto, basta preencher o formulário abaixo e aguardar o contato via e-mail ou telefone com a resposta se o seu benefício tem direito à revisão de aposentadoria.

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REVISÃO DO TETO

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A tão divulgada ação do teto, concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), é devida ao segurado que teve seu benefício com data de início entre julho de 1988 e junho de 2003, cuja renda mensal inicial tenha sido limitada ao teto da época. A revisão envolve os benefícios aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez previdenciária ou acidentária, pensão por morte e auxílio reclusão. Não se trata de uma revisão, e sim de uma readequação do salário de benefício em dezembro de 1998 e em dezembro de 2003, tendo em vista o novo teto trazido pela Emenda Constitucional nº 20/98 que passou o valor do teto da época de R$1.081,50 para R$1.200,00, e também a Emenda Constitucional nº 41/2003 que passou o valor do teto da época de 1.869,34 para R$2.400,00. A ação é possível em virtude do erro do INSS no momento em que manteve os benefícios limitados aos tetos revogados, em razão de suas determinações internas (Portaria nº 4.883 de 17/12/1998 e nº 12 de 08/012004). Diante de evidente prejuízo aos segurados, recentemente foi noticiado que o INSS vai corrigir o erro e pagar os segurados que têm direito a readequação do teto. Porém este pagamento está limitado àqueles que constam da listagem interna do INSS. Sendo assim, milhares de segurados que fazem jus a readequação do teto estão excluídos do pagamento do INSS. É o caso da maioria das aposentadorias por invalidez, aposentadorias por idade, aposentadorias especiais, auxílio-reclusão e também pensões por morte! Como já divulgado o pagamento na via administrativa, será parcelado. O segurado sequer poderá conferir o cálculo que será feito no seu benefício. Além do mais, não se sabe nem se o INSS terá dinheiro suficiente para pagar todos esses segurados! Já com o ingresso de ação judicial, o prazo prescricional é interrompido, garantindo ao segurado o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos a contar da data do protocolo. Além disso, no processo judicial o pagamento será feito todo de uma vez, com correção monetária e juros, sendo os cálculos elaborados pela contadoria judicial, órgão imparcial, e não pelo próprio INSS. Assim como o INSS erra na hora de conceder ou atualizar o valor do benefício, este pode errar também na hora de verificar se o seu benefício tem direito ou não a readequação do teto.

Por isso, a Macohin Advogados Associados disponibilizou aos segurados a consulta on line ao direito da ação do teto, além de outras, tudo realizado por especialista em direito previdenciário, ONDE INFORMAREMOS: O valor que o segurado tem a receber; A diferença entre o valor devido e o montante pago, devidamente corrigido e com aplicação da correção. Para isso, solicitamos que preencham o formulário: CASO O SEU BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLE A AÇÃO DO TETO, INFORMAREMOS POR E-MAIL ATRAVÉS DOS CÁLCULOS EFETUADOS QUE NÃO HÁ DIREITO MAIS A REVISÃO, EXPLICANDO O MOTIVO E COLOCAREMOS UM PONTO FINAL NA DÚVIDA. CASO O SEU BENEFÍCIO TENHA DIREITO A REVISÃO E SEU NOME NÃO ESTEJA NA LISTAGEM DO INSS, INFORMAREMOS QUAL MEDIDA É A MAIS CABÍVEL PARA O CASO. DEVIDO A COMPLEXIDADE DOS CALCULOS, ESTAMOS DEMORANDO EM MÉDIA DE 3 A 7 DIAS ÚTEIS PARA A RESPOSTA.

Envie sua consulta através do formulário abaixo. (A verificação de direito é gratuíta)

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noticias relacionadas outubro de 2011:

Revisão pelo Teto x INSS :Aposentados que têm ação na Justiça levam vantagem

 
 
 
 
 
 

INSS recorre de ação de revisão pelo teto

Luciano Bottini Filho
do Agora
O INSS recorreu ontem da da decisão da Justiça Federal que havia ampliado o acordo da revisão pelo teto no posto aos segurados de 1988 a 1991 (período conhecido como buraco negro).
A Advocacia-Geral da União não divulgou o que pretende mudar no acordo que foi estabelecido pelo juiz Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo.
Tanto o Ministério Público Federal quanto o Sindicato Nacional dos Aposentados, que entraram com a ação, não apresentaram recurso.
Pela decisão do dia 29 de agosto, o INSS está obrigado a reajustar os benefícios a todos os segurados que não foram incluídos no pagamento nos postos (inclusive os do buraco negro), até o dia 31 de outubro.
Para a Previdência, no entanto, só podem receber os segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.

Aposentado na Justiça contra calote do INSS na ação do teto

Desculpa de que não dá para pagar segurados de 88 e 91 pode causar corrida a tribunais

POR ALINE SALGADO

Rio – Aposentados e pensionistas entre 5 de outubro de 1888 e 5 de abril de 1991, e que foram limitados ao teto previdenciário à época, devem se preparar para enfrentar os tribunais ante esperado calote do INSS. Em reunião com representantes do Ministério Público Federal, procuradores do instituto informaram que não será possível efetuar opagamento automático dos segurados do chamado ‘buraco negro’ até o fim desse ano, conforme estabelece sentença do Tribunal Regional Federal de São Paulo — TRT3.

 

De acordo com o procurador federal à frente da ação coletiva pelo teto contra o INSS, Jefferson Dias, o instituto alega que, por questões técnicas, seria preciso analisar caso a caso os benefícios para então liberar as revisões e atrasados. O que não seria possível de ser feito até o fim deste ano, como prevê a sentença do juiz Marcus Orione, da 1º Vara Federal Previdenciária em São Paulo.

 

“Como ainda estamos no prazo para recurso, aconselho aos aposentados a esperarem até o dia 31 de dezembro, para saberem se vão receber os atrasados”, avalia o procurador federal Jefferson Dias.

 

Como proceder

 

Caso não sejam efetuadas as correções, o procurador orienta aos aposentados e pensionistas avaliar qual caminho seguir: fazer um pedido de inclusão administrativa por meio das agências do INSS ou entrar com uma ação direta na Justiça. 

 

A Previdência Social tem até o final dessa semana para recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRT3. A Advocacia-Geral da União informou que ainda não tem uma decisão sobre a interposição ou não do recurso. 

INSS oferece menos do que segurado tem direito

Pedro Souza 
Do Diário do Grande ABC

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciaram a remessa de cartas aos aposentados que têm direito à revisão pelo teto previdenciário. Essas pessoas, porém, devem procurar advogadopara conferir os cálculos do governo. 
A Previdência, por alguns dos comunicados, desconsiderou o período que afirmou utilizar como base para determinar os valores devidos, e ofereceu retroativos bem menores do que é de direito desses aposentados, como a equipe do Diário confirmou em documentos de dois segurados.
A revisão, anunciada pelo MPS, cabe aos aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram suas aposentadorias limitadas pelos tetos estipulados pela Constituição da época. 
A Pasta afirmou que calcula os atrasados e as correções dos benefícios com cinco anos de retroatividade anteriores a 5 de maio, quando o Ministério Público entrou com ação contra o INSS. Se o segurado entrou com ação própria na Justiça, a revisão a que ele teria direito se inicia cinco anos antes da data em que seu pedido foi ajuizado. 
“O aposentado não pode aceitar a esmola que o INSS vem oferecendo nas cartas”, disse a advogada da Associação dos Aposentados do Grande ABC, Fabíola Chericoni. Ela orientou a busca por especialistas para o recálculo com a carta de concessão retirada em agência do INSS ou pelo site do MPS (www.mps.gov.br), o comunicado da Previdência e a cópia da ação na Justiça.
O aposentado andreense O.G., como preferiu ser identificado alegando motivo de segurança, tem 71 anos e se aposentou em 1994. Ele deu entrada na Justiça para revisão pelo teto em 2005, mas recebeu carta da Previdência com cálculo de cinco anos encerrados em 31 de julho, garantindo-lhe R$ 28.940,23. O problema é que o cálculo doINSS deveria ser entre 2000 e 2011, pelos cinco anos retroativos do seu pedido na Justiça. Portanto, a proposta do MPS causaria prejuízo de R$ 52.943,94 a O.G., calculou Fabíola. “Se eu tenho direito, eu quero tudo”, brincou o aposentado.
O MPS explicou que, ao processar a revisão do caso de O.G., o INSS considerou a ação civil pública de 5 de maio. E afirmou que casos como este serão revistos posteriormente para que os beneficiários recebam valores corretos. O advogado Murilo Gurjão Silveira Aith orientou que os beneficiários de parentes falecidos e segurados que se aposentaram entre 1988 e 1991 também procurem especialistas para a revisão pelo teto.

INSS rejeita revisão para aposentados de 88 a 91

Luciano Bottini Filho
do Agora
O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, disse ontem ao Agora que a AGU (Advocacia-Geral da União) deverá recorrer da decisão que ampliou o pagamento da revisão pelo teto nos postos para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991, período conhecido como buraco negro por conta da alta inflação.
“Nós entendemos que o erro do cálculo ocorreu após a lei 8.213 [que criou o Regime Geral de Previdência Social, em 1991], então não se pode falar de erro anterior à lei”, afirmou o procurador-geral, mantendo a posição da AGU de excluir os segurados do buraco negro do pagamento da revisão nos postos.
De acordo com Stefanutto, o INSS deverá cumprir o acordo como foi apresentado inicialmente na Justiça, mesmo após um recurso do INSS que suspenderia a decisão do juiz Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, que deu a revisão para os segurados de 88 a 91.

 
A orientação que passamos é a seguinte:


Todo aquele segurado que não tiver a implementação da diferença concedida de forma automática no recebimento do início de outubro (referente ao pagamento de agosto) logicamente não será beneficiado pelo acordo, e tendo o benefício limitado ao teto na data de concessão, deverá então ajuizar uma ação judicial para ter reconhecido esse direito.
Caso não seja beneficiado pelo acordo, envie nos um email e solicite uma análise em seu benefício, assim poderemos analisar e retornar com um parecer concreto informando se cabe ou não o  direito a revisão pelo teto  ou outro tipo de revisão em seu caso específico.
 
O escritorio Macohin Advogados Associados está com uma equipe bem estruturada para fazer esses calculos, entre em contato!

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SUBSTITUIÇÃO PRÓTESES DE SILICONE AFINAL QUEM VAI PAGAR A CONTA???

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PROCUREM SEUS DIREITOS CONOSCO – ADVOGADOS ESPECIALIZADOS  contato@advogadosantacatarina.com.br


O Ministério da Saúde e as demais sociedades médicas devem se reunir nesta semana para chegar a um acordo sobre como será o atendimento a todos os pacientes que receberam próteses de silicone adulteradas, das marcas Rofil e Poly Implant Prothese (PIP). O ministro da Saúde, Alexandre Padilha já defendeu que o atendimento deverá ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pelos planos de saúde. Os médicos que atuam na rede particular estudam a proposta de chamar o paciente para uma avaliação inicial sobre o estado da prótese, comentou vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Luciano Chaves.

Na primeira avaliação, o paciente será submetido a um exame ultrassonográfico para observar o estado da prótese, se aprese ruptura ou não. Nos casos que não for possível uma primeira avaliação completa, poderá ser feito uma ressonância magnética. Na avaliação de Chaves, na maioria dos casos ;e possível ter uma imagem apenas com o ultrassom. “Se houver ruptura, a paciente já vai ser encaminhada para a cirurgia”, comentou.

A estimativa é que 12,5 mil mulheres receberam as próteses da marca RIP e outras 7 mil da Rofil. Ambas as marcas são sendo acusadas de terem utilizado silicone industrial ao invés do médico para a produção da próteses. Este tipo de material apresenta maior risco de rompimento, o que pode causar sérios problemas à saúde.
As autorida
des de saúde e os médicos da área recomendam que a prótese seja substituída somente se apresentar ruptura ou risco de se romper. Para os pacientes que apresentam implantes em bom estado, é recomendado que passe apenas por monitoração.

- Indenizações
Caso você queira mais informações sobre as indenizações que serão pagas para quem utiliza as próteses de SILICONE PIP e RÓFIL, CLIQUE AQUI PARA ENTRAR EM CONTATO ou envie seu e-mail paracontato@advogadosantacatarina.com.br

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Justiça multa e proíbe Net de exigir carência em contrato

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a operadora de TV por assinatura Net a anular a multa por rescisão contratual pelos serviços de banda larga Vírtua e exigiu que a empresa retire dos contratos firmados com os clientes em todo o País uma cláusula de fidelização que obriga uma permanência mínima do consumidor no plano, sob pena de multa. A Net já recorreu da decisão, no entanto, o recurso ainda não foi julgado, o que mantém a determinação.

 

Além da anulação, a Net foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por danos coletivos e mais R$ 50 mil para arcar com os custos judiciais. A empresa também terá que restituir todos os consumidores que pagaram indevidamente o valor pela rescisão. Os clientes que se sentirem lesados devem entrar com uma ação para pedir a indenização, aconselhou o MP-RJ.

 

No ano passado, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) moveu uma Ação Civil Pública baseada em uma suposta ilegalidade da cobrança da Net de uma multa aos clientes que não respeitassem o prazo de fidelidade de três a 36 meses. Ao julgar o processo, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi afirmou na sentença que considera a ação abusiva por ir contra ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que declara que são nulas as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

 

A juíza também embasou a decisão na Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na qual prevê entre direitos e deveres do assinante o “cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional”.

 

A Net recorreu da decisão pedindo um efeito suspensivo, com o objetivo de anular a decisão enquanto o julgamento do recurso não saia. Contudo, a Justiça negou a suspensão da sentença de primeira instância e está em processo de análise da apelação. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Net informou, em nota, que sua política comercial segue a regulamentação vigente e que “a decisão não é definitiva e que está recorrendo judicialmente”.

 

Se você acredita que pode ter sido prejudicado ou tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um de nossos advogados pelo telefone xxxxxxxxxxxxxxxx.

 

Lembramos que é possível o pedido de danos morais e pelo transtorno causado aos clientes pela cobrança indevida.

 

Documentos necessários para ingressar com a ação:

 

- Fotocópia do CPF e RG;

 

- Comprovantes de residência atualizado;

 

- Comprovante de pagamento do valor carência para o cancelamento do serviço.

 

 

MACOHIN  ADVOGADOS ASSOCIADOS

SOCIEDADE DE ADVOGADOS REGISTRADA NA OAB/SC SOB Nº 1352/08

CNPJ nº 09.641.502/0001-76

 

SAMARA TESTONI DESTRO

 

Endereço Matriz

Avenida Atlântica, nº 2554 (Esquina com a Rua 2000) sala 18  

Centro – Balneário Camboriú – SC

CEP 88330-018

 

Telefone fixo: (55) 47 3398-2131
e-mail: samara@macohin.com

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